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A incoerência que os dados escancaram

O debate no Brasil sobre aborto e punição penal não é mais apenas ideológico. Ele está registrado em propostas legislativas concretas e é nelas que a contradição aparece, isso são dados.

A incoerência que os dados escancaram

Hoje, a lei brasileira é clara: o Código Penal permite o aborto em três situações: risco de vida da gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal. Isso está no artigo 128, vigente desde 1940. Mesmo assim, projetos recentes tentam alterar esse cenário. A PEC 164/2012 propõe incluir na Constituição que o direito à vida começa “desde a concepção”. Na prática, isso pode inviabilizar todas as formas de aborto, inclusive aquelas já permitidas hoje, como em caso de estupro. Além disso, o Projeto de Lei 1904/2024, conhecido como “PL da gravidez infantil”, busca equiparar o aborto após 22 semanas ao crime de homicídio, inclusive em situações de violência sexual. A consequência direta é que uma vítima de estupro poderia ser impedida de interromper a gestação e ainda correr risco de punição mais severa do que o próprio agressor. A mais recente ainda, o PDL 3/2025 foi aprovado no Senado para suspender normas que garantiam o acesso de crianças e adolescentes vítimas de estupro ao aborto legal, dificultando o atendimento e, na prática, criando barreiras para esse direito. Os dados mostram quem é afetado por essas propostas: – Mais de 80% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes. – Cerca de 45 mil meninas são vítimas de estupro por ano. – Aproximadamente 12 mil meninas entre 8 e 14 anos engravidam anualmente. – Há registros de que milhares de crianças se tornam mães todos os anos no país. Os dados são da Plan International Brasil⁠. Ou seja: quando se fala em restringir aborto em caso de estupro, não se está falando de hipótese abstrata, está se falando de meninas, muitas vezes crianças, obrigadas a levar adiante uma gestação fruto de violência. Agora, em paralelo, existe outra frente legislativa. A chamada PEC 3/2021, conhecida como “PEC da Blindagem” ou “PEC da Bandidagem”, propõe que deputados e senadores só possam ser processados criminalmente com autorização da própria Câmara ou do Senado. Na prática, isso cria uma barreira institucional para investigações e processos, inclusive em crimes graves, transferindo para os próprios parlamentares o poder de decidir se um colega pode ou não responder à Justiça. E é aqui que a incoerência se torna evidente. De um lado, propostas que endurecem a lei ao ponto de atingir vítimas de estupro, inclusive crianças, retirando ou dificultando direitos já garantidos há décadas. De outro, propostas que ampliam a proteção de agentes públicos contra investigação e responsabilização penal. Não se trata de narrativa. Trata-se de leitura objetiva das propostas, de dados e fatos. Se o argumento é rigor, ele deveria ser universal. Se o argumento é justiça, ela não pode ser seletiva. Defender punição extrema para alguns, inclusive vítimas em situação limite, enquanto se cria mecanismos de proteção para outros não é uma posição ideológica. É uma contradição jurídica e política. E diante disso, a pergunta não é mais “ser contra ou a favor”. A pergunta é: a lei está sendo feita para todos ou apenas para alguns? Texto escrito por Maria Lima